Sabe quais os documentos necessário para colocar o seu imóvel à venda?
A documentação exigida aquando da assinatura de um contrato de mediação, tem o objectivo de haver certeza de que os imóveis estão prontos para ser vendidos no momento.
Evitando assim dissabores de negócios que não se concluem, ou porque o processo demora muito tempo por falta de documentação, levando a que os compradores desistam da compra, ou outros em que a documentação impossibilite a concretização do negócio de acordo com as condições acordadas.
Estes documentos são:
- Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todos os intervenientes.
- Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor.
A certidão de teor é emitida pela Conservatória do Registo Predial e contém todos os registos efectuados relativamente a um imóvel em particular.
Constará a descrição do prédio e a sua inscrição em nome do vendedor, e permite verificar se existem ónus ou encargos registados sobre o imóvel e que deverão ser cancelados até à data da escritura tais como, hipotecas, penhoras, servidões.
- Caderneta Predial Urbana emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A caderneta predial é emitida ou atualizada há menos de seis meses pelo Serviço de Finanças da área do imóvel ou obtida através da Internet pelo proprietário do imóvel. Este documento permite verificar se o imóvel está registado em nome do proprietário, as suas áreas, composição, confinantes e valor patrimonial tributário (valor fiscal do imóvel após avaliação efetuada pelo Serviço de Finanças)
- Licença de utilização
Emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel (em certas situações específicas, a licença de utilização poderá ser substituída pela licença de construção ou até dispensada, no caso de se tratar de um imóvel construído antes de 7 de Agosto de 1951. Este documento permite verificar se o imóvel está devidamente licenciado pela Entidade competente para habitação, comércio ou serviços.
- Ficha Técnica de Habitação (se a Licença de Utilização foi emitida depois de 30/03/2004).Nesta ficha poderá encontrar todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano utilizado para habitação. Tudo o que nele for reportado corresponde ao momento de finalização das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração.
- Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão).
Emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel, comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou comprovativa da prestação de caução suficiente para garantir a conclusão das obras de urbanização (apenas quando esteja em causa a primeira transmissão de imóveis construídos em lotes ou de fracções autónomas desses imóveis)
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Este certificado avalia a eficiência energética de um imóvel de A (muito eficiente) a F (muito pouco eficiente). É um documento importante para planear, por exemplo, eventuais sistemas de ar condicionado ou aquecimento central que queira adicionar ao imóvel


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