Alojamento Local: a Nova Forma de Rentabilizar uma Casa!
O Alojamento local em crescimento é uma das razões que contribui para que, atualmente, a rentabilidade imobiliária seja bem mais interessante do que os tradicionais produtos de poupança.
Nos tempos que correm, investir na compra de uma segunda habitação, em centros históricos não só nos grandes centros mas também nas localidade mais pequenas, ou no campo, para alojamento local, começa a ser visto como uma boa alternativa aos depósitos a prazo e outras ofertas bancárias.
Quais os passos para legalizar um alojamento local
Segundo o Jornal de Negócios, os passos necessários são:
Efectuar o registo nas Finanças
Os proprietários ou arrendatários que pretendam colocar um imóvel no alojamento local (AL) têm de começar por se inscrever nas Finanças na categoria B do IRS, de trabalhador independente. A declaração de alteração de actividade pode ser feita on-line, através do Portal das Finanças e com a "password" habitual para comunicar com o Fisco.
Comunicação prévia no Balcão Único
O registo da actividade de Alojamento Local consiste num ato único de "mera comunicação prévia", que deve ser realizado através do Balcão Único Electrónico e não tem qualquer custo associado mas, encontrando dificuldades, é também possível efectuar o registo na Câmara Municipal da área do estabelecimento de alojamento local.
Com a realização da mera comunicação prévia, o proprietário recebe o seu número de registo do estabelecimento, que é gerado automaticamente pelo sistema. A mera comunicação prévia (tal como depois quaisquer alterações ou a cessação de actividade) são automaticamente remetidas ao Turismo de Portugal e ao Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL).
Abertura ao público
Uma vez registada a actividade nas Finanças e feita a mera comunicação prévia, com a correspondente inscrição no RNAL, a câmara municipal tem um prazo para se pronunciar e confirmar a veracidade da documentação e informações prestadas no momento do registo.
Tendo na mão o título comprovativo do registo, o proprietário pode abrir automaticamente, não sendo necessário esperar que passem os 30 dias para a vistoria da câmara municipal.
É necessário, igualmente, ter um livro de reclamações, que se adquire na Imprensa Nacional Casa da Moeda.
Comunicação ao SEF
Uma outra obrigação dos titulares de estabelecimentos de alojamento local é a comunicação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da estadia de cidadãos estrangeiros no estabelecimento. Para tal, os proprietários deverão sempre pedir o nome completo, a data de nascimento, a nacionalidade, o número de passaporte / documento de identificação, o país e localidade de origem e as datas de entrada e de saída do estabelecimento.
Obrigações Fiscais
Estas dependem das características pessoais de quem explora o AL. À partida, a situação mais simples é a de alguém que está na categoria B do IRS, tem o regime simplificado (não tem contabilidade organizada) e não liquida IVA porque não ultrapassa os 10 mil euros anuais de facturação


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