Em exclusivo ou não? Compare.


Há que diferenciar os tipos de angariação praticadas:

Angariação em aberto

Segundo José Torres, no jornal Diário do Distrito, "No regime em aberto, as imobiliárias normalmente optam pelo facilitismo e o seu objetivo do é assinar um contrato de mediação com o proprietário para ter autorização de promover o seu imóvel"
De acordo com plataforma SMA-Serviço de Angariação Múltipla, "Quando o cliente vendedor entrega a venda da sua propriedade a várias agências, nenhuma delas tem o controlo sobre o que estão a fazer as demais.
Pior ainda: o proprietário não tem ideia do que está a ser feito para vender o seu imóvel. Por vezes nem lhe chegam as ofertas recebidas."
Com a contratação da propriedade em regime aberto, todos os agentes a quem entregar a venda do imóvel, não irão despender tempo, esforços e promoção para dar informações a outros mediadores, que podem já ter na mão o seu comprador.
Dar uma angariação imobiliária a vários mediadores,  significa geralmente que eles vão ocultá-la, guardá-la para a sua agência e não a promovem a terceiros, nem irão gastar dinheiro em publicidade e promoção de vendas.


Angariação em exclusivo na angariação (ou seja, com partilha com outras imobiliárias)

Esta é a exclusividade defendida por mim, agente imobiliário e pela marca que represento, a RE/MAX.

Segundo o portal Casa Sapo, " exclusividade significa maior segurança e eficácia na concretização do negócio". "Muitas vezes o proprietário, infundadamente, pensa que ao anunciar em todas as agências o seu imóvel irá ter maiores resultados. A primeira atitude tomada por um agente responsável na comercialização de um imóvel em regime de exclusividade é apresentá-lo convenientemente aos seus parceiros de negócio (restantes agentes). Existirá apenas uma voz para o proprietário, mas difundida por muitas outras vozes a actuar no mercado".

Também segundo a plataforma SAM, "A exclusividade dá ao agente imobiliário a oportunidade de prestar um melhor serviço ao seu cliente."

Ao escolher um agente imobiliário, tem a pessoa com quem irá tratar todo o processo até à venda da sua casa.
Não significa que apenas este agente ou empresa terá oportunidade para vender a sua casa, será de todo o interesse deste agente a divulgação da angariação da sua casa com as outras empresas imobiliárias, ficando assim o seu imóvel disponível para todas as outras imobiliárias venderem.

Ou seja, faz um contrato e lida apenas com uma pessoa que tem responsabilidades para consigo, e a sua casa fica disponível para inúmeras imobiliárias, como se tivesse feito contrato com todas as outras também...


Angariação em exclusivo (sem partilha com outras imobiliárias)

Ainda segundo a Plataforma SAM, " é preciso frisar que a exclusividade não faz sentido sem partilha"

Segundo Massimo Forte, reconhecido no mercado da Mediação Imobiliária como profissional de referência, formador, palestrante e inspirador, "temos mediadores imobiliários que começaram a perceber que partilhar é positivo pois alavanca o seu negócio e cria valor em todas as fases do seu processo"
Com este tipo de contrato de angariação, o proprietário "entrega" a venda da sua casa a uma só empresa e apenas aos seus clientes compradores. A venda da sua casa estará vedada aos compradores das outras empresas imobiliárias...
Ou seja, poderá existir um cliente de outra imobiliária para comprar a sua casa, mas, se tem um contrato em exclusivo sem partilha, perderá uma oportunidade de vender...


Pseudo-angariação (sem contrato ou sem confirmação de documentação)

Segundo a lei que regula a actividade imobiliária, Lei n.º 15/2013de 8 de fevereiro, no artigo 3º: "A atividade de mediação imobiliária só pode ser exercida em território nacional por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato."

Todas as empresas ou particulares que colocam casas de terceiros no mercado, sem os respectivos contratos (que pressupõem a verificação da respectiva documentação) estão a operar à margem da lei e só por isso indica um mau serviço para o proprietário desde o início.


A decisão é sua...

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